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Rio de Janeiro

Governo esclarece sobre o crédito presumido do ICMS para as atividades culturais e desportivas

Decreto 46570/2019

11/02/2019 08:49:45

DECRETO 46.570, DE 8-2-2019
(DO-RJ DE 11-2-2019)
 
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural

Governo esclarece sobre o crédito presumido do ICMS para as atividades culturais e desportivas
Por meio deste Ato, fica regulamentado dispositivo previsto na Lei 8.266, de 26-12-2018, para dispor sobre o órgão competente ao qual deverá ser apresentado o pedido de concessão de crédito presumido, como forma de incentivo fiscal para a produção cultural e atividades desportivas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos instrumentos estabelecidos na legislação, referente à Secretaria competente a receber o pedido de concessão de crédito presumido, que dispõe a Lei Estadual nº 8266, de 26 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos culturais deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.
Art. 2º - O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos esportivos deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WILSON WITZEL

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