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São Paulo

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval

Decreto 64112/2019

18/02/2019 08:46:24

DECRETO 64.112, DE 15-2-2019
(DO-SP DE 16-2-2019)
 
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 4 e 5-3-2019. No dia 6-3-2019, quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12 horas.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não permitam paralisação.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2019:
I - 4 de março - segunda-feira - Carnaval;
II - 5 de março - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de março - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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