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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 55/2019

21/02/2019 08:38:48

PORTARIA 55 SUCIEF, DE 19-2-2019
(DO-RJ DE 21-2-2019)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da tabela de normas relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece procedimentos para o registro das operações relativas à desoneração do ICMS nos documentos fiscais eletrônicos, com efeitos a partir de 1-4-2019.
O referido Ato, que implementa as disposições previstas na Resolução 13 Sefaz, de 14-2-2019, relaciona os itens da tabela de “Normas relativas à EFD”, que terão sua vigência encerrada em 31-3-2019, em virtude dos novos procedimentos especiais relativos à desoneração do ICMS
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A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, e pelo art. 11, Parágrafo Único, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e o disposto no Processo nº E-04/107/107/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidos à tabela de “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III, do art. 11 do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, os itens 9.16, 9.17, 9.18, 9.19, 9.20, 9.21, 9.22 e 9.23 com a seguinte redação:






Art. 2º - Fica determinado o término da vigência em 31/03/2019 dos itens 8.4, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14 e 9.15 da tabela de “Normas Relativas à EFD”.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/04/2019.

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício

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