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São Paulo

SP altera relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 64117/2019

27/02/2019 09:09:41

DECRETO 64.117, DE 26-2-2019
(DO-SP DE 27-2-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Alteração

SP altera relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Esta alteração do Decreto 63.320, de 28-3-2018, inclui os itens 81, 82 e 83 na relação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais, que faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação dos benefícios concedidos unilateralmente, nos termos da Lei Complementar 160, de 7-8-2017, e do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.
Todos os benefícios incluídos na relação foram concedidos por prazo indeterminado.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 17/18, de 19 de dezembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 81, 82 e 83 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

ITEM

ATOS

NUMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS ALTERADORES

81

PORTARIA

92/01

CIRCUITO ELETRÔNICO – Capitulo II – Substituição de placas de circuito eletrônico defeituosas recuperáveis em equipamento de processamento de dados

§ 1º do Art. 9º

05.12.01

05.12.01

NÃO DETERMINADO

 

REDUÇÃO BC

 

82

DECRETO

45490/00

TRANSPORTE AÉREO - O estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo poderá creditar-se da importância que resulte em carga tributária correspondente a 8% (oito por cento)

Art. 12 do Anexo III - RICMS

01.12.00

01.01.01

NÃO DETERMINADO

Art. 12 do Anexo II

CRÉDITO OUTORGADO

 

83

DECRETO

61439/15

ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES - Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente

à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora

do mesmo titular, no mesmo mês ou em meses anteriores, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012

Art. 1º

20.08.15

01.09.15

NÃO DETERMINADO

Art. 166 do Anexo

I - RICMS

ISENÇÃO

 


” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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