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São Paulo

Governo reinstitui benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 64118/2019

27/02/2019 09:12:10

DECRETO 64.118, DE 26-2-2019
(DO-SP DE 27-2-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governo reinstitui benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Ficam reinstituídos os benefícios relacionados no Anexo do Decreto 63.320, de 28-3-2018, instituídos por legislação estadual publicada até 8-8-2017, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 16-12-2018.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e nas cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reinstituídos os benefícios fiscais relacionados no Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, nos termos das cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
§ 1º - Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos por este decreto permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, observados os prazos e as condições neles previstos, desde que não ultrapasse os prazos de fruição previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
§ 2º - Os benefícios fiscais reinstituídos por este decreto poderão, a qualquer tempo, ser revogados ou modificados ou ter seu alcance reduzido.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOÃO DORIA

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