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São Paulo

Alterada norma que dispõe sobre o fornecimento de insumos para a indústria naval

Decreto 64123/2019

07/03/2019 08:53:02

DECRETO 64.123, DE 1-3-2019
(DO-SP DE 2-3-2019)

DIFERIMENTO – Insumos para Indústria Naval

Alterada norma que dispõe sobre o fornecimento de insumos para a indústria naval
Fica alterado o Decreto 46.082, de 6-9-2001, para dispor sobre a possibilidade de se conceder, por meio de regime especial, a dispensa do pagamento do ICMS diferido relativamente às operações internas com insumos, materiais e equipamentos destinados à construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações.

 
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 7º, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 4º do Decreto 46.082, de 6 de setembro de 2001:
“§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo poderá ser estendida, mediante regime especial, a contribuintes, na hipótese de as embarcações envolvidas corresponderem às previstas no artigo 1º, parágrafo único, I, da Lei federal nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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