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Alterada regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer

Convênio ICMS 3/2019

15/03/2019 09:22:02

CONVÊNIO ICMS 3, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

ISENÇÃO - Medicamento

Alterada regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer
Fica alterada a regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer, com efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.
Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste Convênio, no período de 1-3-2018 até a data de início de sua vigência.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a alínea "a" do inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;".

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio, no período de 1º de março de 2018 até a data de início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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