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Alteradas regras sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares

Convênio ICMS 4/2019

15/03/2019 09:24:38

CONVÊNIO ICMS 4, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Alteradas regras sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares
Este Ato altera as regras para a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, com efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados os §§ 3º e 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 3º A fruição do benefício previsto neste convênio em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas.

§ 4º As unidades federadas deverão se manifestar, nos termos do parágrafo anterior, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da solicitação de manifestação enviada pela Secretaria Executiva do CONFAZ, sob pena de aceitação tácita.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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