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SC poderá conceder remissão e anistia de débitos do ICMS

Convênio ICMS 5/2019

15/03/2019 09:25:58

CONVÊNIO ICMS 5, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)
 
DÉBITO FISCAL - Anistia

SC poderá conceder remissão e anistia de débitos do ICMS
Este Ato autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar até 31-12-2017.
Este Convênio, que entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS incidente em operações realizadas até 31 de dezembro de 2017, por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira deste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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