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Pará e Paraíba poderão conceder isenção do ICMS em operações com biogás

Convênio ICMS 6/2019

15/03/2019 09:27:22

CONVÊNIO ICMS 6, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

ISENÇÃO - Concessão

Pará e Paraíba poderão conceder isenção do ICMS em operações com biogás
Este Ato autoriza os Estados do Pará e da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
Considera-se biogás o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, proveniente de aterros sanitários e que seja composto majoritariamente de metano.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e Paraíba autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput desta cláusula considera-se biogás, o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, proveniente de aterros sanitários e que seja composto majoritariamente de metano.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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