x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais

Convênio ICMS 10/2019

15/03/2019 09:41:12

CONVÊNIO ICMS 10, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais
Este Ato prorroga, para até 31-12-2020, a vigência dos benefícios fiscais concedidos pelos seguintes Convênios ICMS:
– Convênio ICMS 106/2014: Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
– Convênio ICMS 137/2015: Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão (GCCM);
– Convênio ICMS 4/2017 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de dezembro de 2020:

I - Convênio ICMS 106/14 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;

II - Convênio ICMS 137/15 - Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão - GCCM;

III - Convênio ICMS 04/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2019 até a data do início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.