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Alterado Ato que autoriza aos Estados a reduzirem juros e multa de débitos tributários do ICMS

Convênio ICMS 12/2019

15/03/2019 09:45:42

CONVÊNIO ICMS 12, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

DÉBITO FISCAL  – Anistia

Alterado Ato que autoriza aos Estados a reduzirem juros e multa de débitos tributários do ICMS
Fica alterado o Convênio ICMS 79/2018, que autoriza os Estados a reduzirem juros e multa de débitos tributários do ICMS.
Autoriza os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a prorrogarem, para até 28-6-2019, o prazo para quitação em parcela única de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30-9-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 2º à cláusula primeira do Convênio ICMS 79/18, de 5 de julho de 2018, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Ficam os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Santa Catarina autorizados a estender o benefício previsto nesta cláusula aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.".

Cláusula segunda Fica acrescido o § 2º à cláusula segunda do Convênio ICMS 79/18, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Ficam os Estados do Acre, Rio Grande do Norte e Santa Catarina autorizados a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 28 de junho de 2019.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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