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ES poderá conceder dilação de prazo para pagamento do ICMS

Convênio ICMS 14/2019

15/03/2019 09:51:23

CONVÊNIO ICMS 14, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

RECOLHIMENTO – Dilação do Prazo

ES poderá conceder dilação de prazo para pagamento do ICMS
Fica autorizado o ES a conceder a dilação do prazo, em até 120 dias da ocorrência do fato gerador do ICMS, para pagamento do imposto devido em operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair, a ser realizada no período de 27 a 30-8-2019, com efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314 ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 120 (cento e vinte) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a feira Cachoeiro Stone Fair, de 27 a 30 de agosto de 2019, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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