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PE, RN e TO são autorizados a dispensar o estorno do crédito nas operações com insumos agropecuários

Convênio ICMS 17/2019

15/03/2019 10:09:41

CONVÊNIO ICMS 17, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

CRÉDITO – Manutenção

PE, RN e TO são autorizados a dispensar o estorno do crédito nas operações com insumos agropecuários
Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação dos benefícios fiscais para as saídas de insumos agropecuários previstos no Convênio ICMS 100/97.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Fica alterada a cláusula primeira do Convênio ICMS 74/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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