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Estados são autorizados a conceder benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018

Convênio ICMS 19/2019

15/03/2019 10:16:54

CONVÊNIO ICMS 19, DE 13-3-2019
(DO-U DE 15-3-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Estados são autorizados a conceder benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018
Este Ato autoriza os Estados a concederem benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar 160, de 7-8-2017, desde que a nova vigência se encerre até 30-9-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Relativamente aos benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, publicados, registrados e depositados nos temos das cláusulas segunda a quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ficam as unidades federadas autorizadas a:
I - fazer novas concessões, com vigência até 30 de setembro de 2019, respeitando os requisitos, condições e limites vigentes em 31 de dezembro de 2018;
II - convalidar as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2019 até a data do início de vigência deste convênio.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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