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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 180/2019

18/03/2019 09:04:21

PORTARIA 180 SSER, DE 11-3-2019
(DO-RJ DE 18-3-2019)
- Retificação no DO-RJ de 3-4-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA  Bebidas

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias e altera volume de subitem do Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2018, que divulga valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as marcas de cervejas e refrigerantes especificadas, com efeitos a partir de 1-4-2019.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.153

Cerpa Prime

Até 310

 

3,14

 

 

1.4.154

Cerpa Prime

De 311 a 360

 

 

3,99

 

1.4.155

Cerpa Export

Até 310

 

3,02

 

 

1.4.156

Cerpa Export

De 311 a 360

 

 

3,80

 

1.4.157

Cerpa Tijuca

Até 269

 

1,94

 

 

1.4.158

Cerpa Tijuca

De 270 a 310

 

2,94

 

 

1.4.159

Cerpa Tijuca

De 311 a 360

 

 

3,45

 

1.4.160

Cerpa Tijuca

De 361 a 660

 

 

6,00

5,50

1.4.161

Cerpa Tijuca Puro Malte

De 311 a 360

 

2,53

3,65

 

1.4.162

Cerpa Tijuca Puro Malte

De 361 a 660

 

 

6,10

6,09

1.4.163

Cerpa Draft

Até 310

 

1,97

 

 

1.4.164

Cerpa Draft

De 311 a 360

 

1,99

 

 

1.4.165

Cerpa Draft

De 361 a 660

 

 

 

3,97

1.4.166

Cerpa Gold

Até 310

 

1,55

 

 

1.4.167

Cerpa Gold

De 311 a 360

 

2,00

 

 

1.4.168

Cerpa Gold

De 361 a 660

 

 

 

4,10

1.4.169

Cerpa Nevada

De 311 a 360

 

1,70

 

 

1.4.170

Cerpa Nevada

De 361 a 660

 

 

 

3,30

1.4.171

Cerpa Chopp

1000

8,00

 

 

 

1.4.172

Cerpa Chopp Puro Malte

1000

8,50

 

 

 



II - ao inciso II - REFRIGERANTES
2.3 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.103

Wewi Cola Orgânica

De 255 até 360

 

 

4,00

3,50

2.3.104

Wewi Cola Zero

Até 255

 

 

 

3,50

2.3.105

Wewi Guaraná Orgânico

De 255 até 360

 

 

4,00

3,50

2.3.106

Wewi Guaraná Zero

De 255 até 360

 

 

4,00

3,50

2.3.107

Wewi Laranja Orgânica

De 255 até 360

 

 

4,00

3,50

2.3.108

Wewi Tônica Orgânica (Clássica / Tangerina / Rosé / Ginger)

Até 255

 

 

 

3,50

2.3.109

Wewi Tea Soda Mate Orgânico

Até 255

 

 

 

3,50

2.3.110

Wewi Lemon Sour

Até 255

 

 

 

3,50

2.3.111

Cerpa Guaraná / Cola/ Laranja / Uva / Limão

De 270 a 360

 

1,60

2,00

 

2.3.112

Cerpa Guaraná / Cola / Laranja / Uva / Limão

De 1501 a 2000

4,33

 

 

 

2.3.113

Cerpa Guaraná / Cola / Laranja / Uva / Limão

De 601 a 1000

2,80

 

 

 



III - ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.1.42

Cerpa Amazon Power

Até 310

5,10

 

3.1.43

Tonino Lamborghini Energy Drink

Até 250

6,40

 



Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2019.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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