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Confaz dispõe sobre a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Resolução CONFAZ 2/2019

27/03/2019 09:12:50

RESOLUÇÃO 2 CONFAZ, DE 22-3-2019
(DO-U DE 27-3-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Confaz dispõe sobre a relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato autoriza os Estados do Piauí e Roraima a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31-7-2019, a relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª reunião extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2019, em Brasília, DF, resolve:
Art 1º Ficam os Estados do Piauí e Roraima autorizados,nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para os Estados supracitados, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos ATOS CONCESSIVOS dos benefícios fiscais mencionados no caput, inclusive os CORRESPONDENTES ATOS NORMATIVOS, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

I - PIAUÍ

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

LEI

6.243/2012

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de telecomunicações destinada a empresa de call center

Arts. 1º ao 4º

24/07/2012

24/07/2012

 


II - RORAIMA

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

OBSERVAÇÕES

Lei

6

Autoriza o Poder Executivo a proceder compensação do ICMS para o fim que especifica

 

31/07/1991

31/07/1991

ICMS relativos a Companhia Nacional de Abastecimento

Lei

25 alterada pelas Leis 677, 682 e 694, de 15/07/2008, 24/09/2008 e 31/12/2008, respectivamente

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista e dá outras providências

art. 3º da Lei nº 025

21/12/1992

21/12/1992

Extensão do Crédito Presumido previsto nos Convênios ICMS 65/88 e 52/92, albergadores da Lei nº 025, para as Operação de Importação de Mercadorias por contribuintes situados nas Áreas de Livre Comércio, estipulando percentual de 8%

Lei

59 alterada pela Lei 244, de 29/12/1999, e regulamentada pelo Decreto 4335, de 03/08/2001 (RICMS-RR)

Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências

Livro I, Título III, Capítulo II, art. 7º, inciso XIV

29/12/1999

29/12/1999

Isenta o abate de bovino, suíno, caprino e ovino realizado por pecuarista, para consumo próprio, na forma disposta em Regulamento

Lei

59 Alterada pelas Leis 244 e 726, de 29/12/1999 e 13/07/2009, respectivamente

Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências

art. 174 e 175 da Lei nº 059

29/12/1993

01/01/1994

Remissão parcial de multas quando pagas em prazos fixados na Lei

Lei

59 alterada pelas Leis 244 e 277, de 29/12/1999 e 28/12/2000, respectivamente

Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências

Livro II, Título II, Capítulo II, Seção I, art. 168º, § 4º

29/12/1999

29/12/1999

Dispensa de pagamento as penalidades aplicáveis por descumprimento de obrigações acessórias formalizadas por denúncia espontânea e sanadas em até 10 dias contados da denúncia

Lei

215 alterada pelas Leis 272, 282, 399 e 1150, de 17/10/2000, 27/03/2001, 30/09/2003 e

Dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-industrial

 

16/09/1998

16/09/1998

1ª) Em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da CF nos períodos de 01/01/2000 a 23/04/2000 (revigoramento Convênio ICMS 38/98) e de 01/01/2003 a 28/07/2003 (transição do Convênio ICMS

 

27/12/2016, respectivamente

do Estado de Roraima e dá outras providências

     

38/98 para o Convênio ICMS 62/03); 2ª) Extensão do benefício previsto nos convênios ICMS 38/98 e 62/03 aos produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado e a produtos não constantes no convênio ICMS 100/97.

Lei

455

Autoriza o Poder Executivo Estadual a isentar asilos, orfanatos, creches e afins de impostos, quando na compra de veículos, e dá outras providências

 

14/07/2004

14/07/2004

 

Lei

603

Autoriza a instituição do regime de substituição tributária nas operações internas sujeitas à incidência do ICMS e dá outras providências

art. 3º e 6º

04/07/2007

04/07/2007

 

Decreto

4.335

Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

Art. 4º, inciso XII

01/10/2001

01/10/2001

Isenta as operações de incorporação ao ativo permanente de pessoas jurídicas, de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios, desde que em pagamento de capital social subscrito;

   

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências

       

Decreto

4.335

Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

Art. 57, inciso II

01/10/2001

01/10/2001

Concessão de crédito fiscal presumido correspondente ao imposto que teria sido pago pelo fornecedor, se a mercadoria não fosse desonerada, relativamente ao estoque de mercadorias isentas ou não tributadas na data do início

   

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências

     

da tributação.

Decreto

4.335

Consolidação e regulamentação da legislação pertinente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços

art. 596, inciso III, alínea b

01/10/2001

01/10/2001

Posterga o recolhimento do ICMS devido nas operações ou prestações realizadas por estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado destinando mercadorias, bens ou serviços a órgão da administração pública estadual direta,

   

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências

     

indireta e suas autarquias e fundações, para a data da quitação da fatura ou abatimento do saldo credor do contratado, quando devidamente autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

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