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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera pauta do arroz

Instrução Normativa DRP 21/2008

06/05/2008 15:13:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 DRP, DE 24-4-2008
(DO-RS DE 28-4-2008)

ARROZ
Pauta Fiscal

Receita Estadual altera pauta do arroz
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 30-4-2008. Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

74,50

Preço por fardo de 30 kg

38,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

73,00

Preço por fardo de 30 kg

37,20

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

64,60

Preço por fardo de 30 kg

33,00

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg

57,00

Preço por fardo de 30 kg

29,20

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

32,50

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

30,60

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

23,80

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

12,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor Adjunto da Receita Estadual)

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