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Rio Grande do Sul

Fornecimento de alimentação tem benefício prorrogado

Decreto 45629/2008

06/05/2008 15:13:24

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DECRETO 45.629, DE 25-4-2008
(DO-RS DE 28-4-2008)

BASE DE CÁLCULO
Fornecimento de Refeições em Restaurantes e Similares

Fornecimento de alimentação tem benefício prorrogado
Prorroga, por prazo indeterminado, a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e nas saídas promovidas por empresas preparadoras de refeições coletivas. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/2008, publicado no Diário Oficial da União de 9-4-2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.590 – No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI, conforme segue:
“VI – 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;
NOTA 01 – Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo porém, vedada a sua utilização para fins de determinação da alíquota.
NOTA 02 – A utilização desta redução de base de cálculo não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no artigo 32, IV.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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