Rio Grande do Sul
DECRETO
45.629, DE 25-4-2008
(DO-RS DE 28-4-2008)
BASE DE CÁLCULO
Fornecimento de Refeições em Restaurantes e Similares
Fornecimento de alimentação tem benefício prorrogado
Prorroga,
por prazo indeterminado, a redução de base de cálculo do ICMS
no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, e nas saídas promovidas por empresas preparadoras de refeições
coletivas. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 17/2008, publicado no Diário Oficial da União de 9-4-2008, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.590 No artigo 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso VI, conforme segue:
VI 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008,
no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições
coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída
de bebidas;
NOTA 01 Esta redução de base de cálculo aplica-se aos
estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo porém, vedada a
sua utilização para fins de determinação da alíquota.
NOTA 02 A utilização desta redução de base de cálculo
não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido
previsto no artigo 32, IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.