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Rio de Janeiro

CONFAZ altera normas relativas à circulação de mercadorias nos mercados de bolsa e de balcão

Convênio ICMS 48/2008

06/05/2008 15:13:24

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CONVÊNIO ICMS 48, DE 28-4-2008
(DO-U DE 29-4-2008)

VENDA NO MERCADO DE BOLSA E BALCÃO
Normas

CONFAZ altera normas relativas à circulação de mercadorias nos mercados de bolsa e de balcão
Foram estabelecidos procedimentos para emissão de Nota Fiscal pelo depositário com o objetivo de baixa do estoque do estabelecimento depositante da mercadoria. O Convênio ICMS 30, de 7-7-2006 (Informativo 29/2006), foi alterado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 118ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 30/2006, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta – O depositário emitirá Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A para:
I – o endossatário do CDA com destaque do ICMS, e com as seguintes indicações:
a) base de cálculo que será o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local do armazém geral ou na sua falta, no mercado atacadista regional;
b) no campo Informações Complementares a expressão: ‘ICMS recolhido nos termos do Convênio ICMS 30/2006’;
II – o depositante original, sem destaque do imposto e com as seguintes indicações:
a) valor da operação que será o valor que serviu de base de cálculo na emissão da nota fiscal do inciso I;
b) no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a expressão ‘Nota fiscal emitida para efeito de baixa do estoque do depositante’.".
Cláusula segunda – A cláusula quarta do Convênio ICMS 30/2006, fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º – A nota fiscal prevista no inciso II, devidamente registrada ou arquivada, pelo depositante, conforme o caso, comprova a baixa do estoque de mercadoria.”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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