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Ceará

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Convênio ICMS 50/2008

06/05/2008 15:13:24

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CONVÊNIO ICMS 50, DE 28-4-2008
(DO-U DE 29-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis

Este Convênio ICMS alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis, com efeitos a partir de 29-4-2008, exceto com relação ao Estado da Bahia, cujos efeitos se darão a partir de 1-5-2008.

NOTA COAD: Os Convênios ICMS 3/99 e 140/2002 foram revogados, com efeitos a partir de 1-7-2008, pelo Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Fascículo 40/2007), alterado pelo Convênio ICMS 146, de 14-12-2007 (Fascículo 52/2007).

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