x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria MF 492/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

PORTARIA 492 MF, DE 29-12-99
(DO-U DE 30-12-99)

IOF
ALÍQUOTA
Alteração

Altera, a partir de 3-1-2000, as alíquotas do IOF incidentes sobre o valor ingressado
no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 14, § 3o, do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1o – As alíquotas do IOF calculadas sobre o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos indicados abaixo ficam alteradas para:
I – até 90 dias: 5% (cinco por cento);
II – acima de 90 dias: 0% (zero por cento).
Parágrafo único – No caso de operações de empréstimo em moeda via lançamento de títulos, com cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo devedor (put/call), a primeira data prevista de exercício definirá a incidência do imposto de que trata este artigo.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2000. (Amaury Guilherme Bier)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.