Sefaz divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes
A referida Portaria estabelece os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes com efeitos a partir de 1-4-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 85429376;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Parágrafo único. Para produtos do setor de bebidas quentes que não estejam especificados no Anexo Único, deve ser utilizada a margem de valor agregado – MVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO