PORTARIA 15-R SEFAZ, DE 29-3-2019
(DO-ES DE 1-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 22 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,4710 | 6,2488 | 3,6101 | 3,5700 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 | 3,5751“(NR) |