Distrito Federal
DECRETO
28.992, DE 28-4-2008
(DO-DF DE 29-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Distrito Federal adia aplicação do Protocolo ICMS 41/2008
As
operações com autopeças serão tributadas pelo regime de
substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 41, de
4-4-2008 (Fascículo 16/2008), somente aplicadas a partir de 1-6-2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto na Cláusula Sétima do Protocolo ICMS 41/2008,
de 14 de abril de 2008, DECRETA:
Art.1º As disposições contidas no Protocolo
ICMS 41/2008, de 14 de abril de 2008, serão aplicadas ao Distrito Federal
a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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