x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Distrito Federal adia aplicação do Protocolo ICMS 41/2008

Decreto 28992/2008

06/05/2008 15:13:24

Untitled Document

DECRETO 28.992, DE 28-4-2008
(DO-DF DE 29-4-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Distrito Federal adia aplicação do Protocolo ICMS 41/2008
As operações com autopeças serão tributadas pelo regime de substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008), somente aplicadas a partir de 1-6-2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Cláusula Sétima do Protocolo ICMS 41/2008, de 14 de abril de 2008, DECRETA:
Art.1º – As disposições contidas no Protocolo ICMS 41/2008, de 14 de abril de 2008, serão aplicadas ao Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.