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Legislação Comercial

Portaria MF 458/1999

04/06/2005 20:09:31

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PORTARIA 458 MF, DE 9-12-99
(DO-U DE 13-12-99)

IOF
ALÍQUOTA
Operações de Câmbio

Altera, a partir de 1-2-2000, a alíquota do IOF incidente nas
operações de câmbio destinadas ao pagamento, pelas administradoras de
cartões de crédito, das despesas efetuadas no exterior pelos usuários do cartão.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio de que trata o artigo 1º da Portaria nº 328, de 4 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2000. (Pedro Sampaio Malan)

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