ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 29-3-2019
(DO-RN DE 2-4-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Prorrogada entrada em vigor de valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 14 SET, de 13-12-2018, que homologou os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral natural e água purificada adicionada de sais acondicionadas em garrafões contendo 20 ou 10 litros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar a cláusula quarta do Ato Homologatório nº 014/2018-GS/SET, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.”(NR)
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Manoel Assis Rodrigues Borges
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal