x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

.

Instrução CVM 319/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INSTRUÇÃO 320 CVM, DE 6-12-99
(DO-U DE 7-12-99)

Revogada pela Instrução 565 CVM, de 15-6-2015.

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMPANHIAS ABERTAS
Operações de Incorporação, Fusão e Cisão

Modifica as normas que regulam as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
Altera o artigo 1º da Instrução 319 CVM, de 3-12-99 (Informativo 49/99).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos artigos 8º, inciso I, e 18, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto na Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução CVM nº 319, de 3 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................:
I – ....................................................................................................................................................................................    
II – ...................................................................................................................................................................................    
III – a relação de substituição das ações dos acionistas não controladores;
IV – .................................................................................................................................................................................    
V – .................................................................................................................................................................................    
VI – ................................................................................................................................................................................    
VII –..................................................................................................................................................................................
§ 1º – O disposto nesta Instrução aplica-se, independentemente da respectiva forma societária, às sociedades comerciais que façam parte das operações de que trata o caput deste artigo.
§ 2º – Para os efeitos desta Instrução, equiparam-se às companhias abertas as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais registradas na CVM, e as demais sociedades cujas ações sejam admitidas à negociação nas entidades do mercado de balcão organizado, nos termos da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Francisco da Costa e Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.