x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda estabelece o valor da UFERMS

Resolução SEFAZ 2677/2015

14/10/2015 09:25:36

RESOLUÇÃO 2.677 SEFAZ, DE 9-10-2015
(DO-MS DE 14-10-2015)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de novembro e dezembro/2015, foi fixada em R$ 22,24.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.