INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SEF, DE 9-10-2015
(DO-AL DE 13-10-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda altera regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
Esta modificação na Instrução Normativa 30 SEF, de 5-10-2015, dispõe sobre o pedido de parcelamento, com base no PROFIS, de débito inscrito em dívida ativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O pedido de ingresso no PROFIS de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado.” (NR).
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 30, de 5 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda