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Alagoas

Estado introduz alterações no Código Tributário

Lei 7744/2015

Estas modificações na Lei 4.418, de 27-12-82, dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

14/10/2015 10:55:02

LEI 7.744, DE 9-10-2015
(DO-AL DE 13-10-2015)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado introduz alterações no Código Tributário
Estas modificações na Lei 4.418, de 27-12-82, dispõem sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 356 da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 356. A Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos é devida pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado ou postos à disposição dos contribuintes, na forma da Tabela constante da Lei Estadual nº 2.878, de 24 de novembro de 1967, e das Tabelas IV e V anexas a esta Lei.” (NR)
Art. 2º A Lei Estadual nº 4.418, de 1982, passa a vigorar acrescida do art. 358-A, alterando-se a denominação do Capítulo III para “DO CÁLCULO DA TAXA”, com a seguinte redação:
“Art. 358-A. O valor da taxa é fixado em quantidade de Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.
Parágrafo único. A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL vigente na data prevista na legislação tributária para o recolhimento do tributo.” (AC)
Art. 3º A Lei Estadual nº 4.418, de 1982, passa a vigorar acrescida da Tabela V, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito da Fazenda Pública Estadual, com a seguinte redação:
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, exceto as disposições que necessitam de observância da vigência do prazo de noventa dias após a sua publicação.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

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