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Alagoas

Estado revoga tratamento simplificado para empresas de construção civil

Lei 7746/2015

Foi revogada a Lei 6.769, de 16-11-2006, que que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.

14/10/2015 11:08:16

LEI 7.746, DE 9-10-2015
(DO-AL DE 13-10-2015)

CONSTRUÇÃO CIVIL - Tratamento Simplificado

Estado revoga tratamento simplificado para empresas de construção civil
Foi revogada a Lei 6.769, de 16-11-2006, que que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil, e que autorizou a transação nos casos em que especificou.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

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