x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Município do Rio cria o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis

Lei 5986/2015

14/10/2015 09:49:53

LEI 5.986, DE 13-10-2015
(DO-MRJ DE 14-10-2015)
RECICLAGEM – Normas – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio cria o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem.
Parágrafo único. Consideram-se pneus inservíveis aqueles que, por defeito de fabricação ou por decorrência de sua vida útil, não mais se prestem à utilização.
Art. 2º O Poder Executivo, para os efeitos previstos na presente Lei, adotará as seguintes providências:
I - determinar locais próprios para o recolhimento e armazenamento adequado dos pneus inservíveis até a destinação final;
II - providenciar a recolha dos pneus inservíveis;
III - celebrar convênios com cooperativas ou com entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada destinação final aos pneus inservíveis;
IV - elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.