São Paulo
COMUNICADO 78 DA, DE 13-10-2015
(DO-SP DE 14-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 30-11-2015.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF 21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-11-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.
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