LEI COMPLEMENTAR 740-SC, DE 5-4-2019
(DO-SC DE 5-4-2019)
PISO SALARIAL ? Estado de Santa Catarina
Governo de Santa Catarina reajusta os Pisos Salariais para 2019
=> Neste Ato, destacamos:
? o reajuste vigora com efeitos retroativos a contar de 1-1-2019;
? os pisos salariais passam a ser R$ 1.158,00, R$ 1.201,00, R$ 1.267,00 e R$ 1.325,00;
? para categoria dos empregados domésticos o valor do piso salarial corresponde a R$ 1.158,00;
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º .................
I ? R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores: .............................
II ? R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) para os trabalhadores: .............................
III ? R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores: .............................
IV ? R$ 1.325,00 (mil, trezentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores: .............................? (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba