DECRETO 39.098, DE 4-4-2019
(DO-PB DE 5-4-2019)
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Alteração das Normas
Estado altera regras do FUNCEP/PB
Foram introduzidas modificações no 25.618, de 17-12-2004, que regulamentou Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, com efeitos a partir de 31-3-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista e tendo em vista a Lei nº 11.265, de 29 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos incisos II e III do “caput”:
“II - armas, munições e fogos de artifícios;
III - embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;”;
II - acrescido dos incisos XIII a XVI ao “caput”, com as seguintes redações:
“XIII - aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;
XIV - aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem;
XV - aparelhos de iluminação (NCM 9405);
XVI - aparelhos de ginástica (NCM 9506).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2019.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador