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SC adere ao Convênio ICMS 105/2003 quea concede isenção para produção de biodiesel

Convênio ICMS 25/2019

09/04/2019 09:47:38

CONVÊNIO ICMS 25, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

ISENÇÃO – Concessão

SC adere ao Convênio ICMS 105/2003 que concede isenção para produção de biodiesel
Este Ato altera o Convênio ICMS 105, de 12-12-2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, para dispor sobre a adesão do Estado de Santa Catarina.
As disposições produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 105/03, de 12 de dezembro de 2003
Cláusula segunda Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 105/03, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.";
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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