AJUSTE SINIEF 2, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
BP-e - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - Emissão
Alteradas normas relativas a consulta aos campos do BP-e
Por meio deste Ato ficam revogadas disposições que restringiam a disponibilização completa dos campos do documento fiscal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.