AJUSTE SINIEF 3, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão
Alterada norma sobre a emissão do MDF-e na prestação de serviço de transporte de cargas
Esta alteração do Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010, dispõe sobre o prazo para emissão do MDF-e e impressão do DAMDF-e, no serviço de transporte aéreo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.