AJUSTE SINIEF 6, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Alteradas regras para emissão da NFC-e em contingência
Este Ato altera o Ajuste Sinief 13, de 28-9-2018, para estabelecer que as regras para emissão da NFC-e em contingência, produzirão efeitos a partir de 1-3-2020.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/18, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020, exceto quanto ao inciso II, que produzirá efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.".Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.