x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

SP poderá conceder isenção do ICMS em importações de obras de arte

Convênio ICMS 26/2019

09/04/2019 09:49:10

CONVÊNIO ICMS 26, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

ISENÇÃO - Concessão

SP poderá conceder isenção do ICMS em importações de obras de arte
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 125, de 7-12-2001, que autoriza
os Estados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição
pública.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 125/01, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, autorizados a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.