CONVÊNIO ICMS 33, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
ISENÇÃO - Medicamento
MA, MT, PR e RJ poderão isentar o ICMS em operações com medicamentos
Por meio deste Ato, os referidos Estados são incluídos nas disposições do Convênio ICMS 96, de 28-9-2018, que autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 96/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.