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Estados aderem ao Convênio ICMS 100/2017

Convênio ICMS 35/2019

09/04/2019 10:00:15

CONVÊNIO ICMS 35, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Base de Cálculo

Estados aderem ao Convênio ICMS 100/2017
Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul são incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100, de 29-9-2017, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-5-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira Ficam os Estados de Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul autorizados a conceder redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término em seu território, de forma que a carga tributária resulte no percentual mínimo equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor da prestação.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.


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