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Ceará poderá conceder redução de base de cálculo do ICMS em operações de importação

Convênio ICMS 36/2019

09/04/2019 10:02:22

CONVÊNIO ICMS 36, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Ceará poderá conceder redução de base de cálculo do ICMS em operações de importação
A redução poderá ser concedida na operação de importação de filamentos sintéticos ou artificiais classificados na NCM 5402.31.19, sem similar produzido no país, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual mínimo de 9% sobre o valor da operação.
As disposições produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteConvênio

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder redução de base de cálculo na operação de importação do exterior do País, de filamentos sintéticos ou artificiais classificados na NCM 5402.31.19, sem similar produzido no país, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual mínimo de 9% (nove por cento) sobre o valor da operação.

Cláusula segunda A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo território nacional.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


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