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Alteradas normas relativas ao Portal Nacional da Substituição Tributária

Convênio ICMS 40/2019

09/04/2019 10:07:33

CONVÊNIO ICMS 40, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas

Alteradas normas relativas ao Portal Nacional da Substituição Tributária
Este Ato altera o Convênio ICMS 18, de 7-4-2017, que dispõe Portal Nacional da Substituição Tributária, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime.
As disposições vigoram desde 9-4-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Fica instituído o Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados nos Anexos II ao XXVI do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018.";

II - o item 3 da "Orientação de Preenchimento da Planilha e Legenda" do Anexo Único:

"3. Informar o número do anexo correspondente ao segmento previsto no Convênio ICMS 142/18;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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