CONVÊNIO ICMS 51, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Crédito Presumido
ES é autorizado a revogar o crédito presumido do ICMS para o serviço de transporte dutoviário
Este ato autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar o crédito presumido do ICMS para o serviço de transporte dutoviário.
As regras vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte ConvênioCláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/01, que passa a vigorar com as seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.