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Confaz esclarece sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018

Convênio ICMS 53/2019

09/04/2019 10:28:32

CONVÊNIO ICMS 53, DE 5-4-2019
(DO-U DE 9-4-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Convalidação

Confaz esclarece sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018
Este Ato altera o Convênio ICMS 19, de 13-3-2019, para dispor sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018.
As regras vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio
Cláusula primeira Fica alterado o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - convalidar as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2019 até a data do início de vigência da concessão de que trata o inciso I desta cláusula na unidade federada concedente.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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