SOLUÇÃO DE CONSULTA 117 COSIT, DE 26-3-2019
(DO-U DE 10-4-2019)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Receita de atacadista e varejista com partes e peças de máquinas de ordenhar
não tem alíquota zero de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).
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A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).”
Íntegra da Solução de Consulta.