PORTARIA 631 MC, DE 9-4-2019
(DO-U DE 11-4-2019)
BPC ? BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? Normas
Norma sobre suspensão do Benefício de Prestação Continuada sofre alteração
O Ato em referência altera a Portaria 2.651 MDS, de 18-12-2018, que estabelece que os beneficiários do BPC ? Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social terão seu benefício suspenso quando não realizarem, dentro do prazo, a inscrição no CadÚnico ? Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. De acordo com a alteração, a suspensão dos benefícios será realizada em 12 lotes, e não mais em 4 lotes, considerando o mês de aniversário do beneficiário, conforme cronograma de escalonamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e , resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."
Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da Suspensão |
1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/2019 |
2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/2019 |
3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/2019 |
4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/2019 |
5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/2019 |
6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/2020 |
8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/ 2020 |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/ 2020 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/2019 |
11º | Novembro | Fevereiro/ 2020 | Março/2020 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/2019 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2019 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/2019 |