DECRETO 9.427, DE 10-4-2019
(DO-GO DE 11-4-2019)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O ponto será facultativo no dia 18-4-2019, Quinta-Feira Santa, nas repartições públicas estaduais. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 18 de abril de 2019, Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
RONALDO RAMOS CAIADO